Requerimento do Seguro Desemprego
Até que cesse o estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública decorrentes da pandemia do Coronavírus (Covid-19), fica suspensa a exigência do prazo de 120 dias após a dispensa do empregado para dar entrada no requerimento do seguro-desemprego, e que determina a Resolução CODEFAT nº 873/2020. Esta suspensão temporária se aplica aos requerimentos iniciados após a declaração do ...